Lista de Serviços relacionados

O SEI permite a alteração da ordem dos documentos na árvore de documentos de um processo. Esta funcionalidade serve para corrigir inserções de documentos que, dispostos em sequência cronológica, acabem dificultando o entendimento das informações de um processo. A alteração da ordem dos documentos no processo não pode ser realizada por usuário com perfil básico, somente podendo ser realizada pelo administrador do SEI (Coordenação de Gestão Documental – CODOC). O servidor da CODOC irá registrar a alteração da ordem de documentos realizada no andamento do processo.

Publicado: 07/05/2024


O cadastro de usuário externo é destinado aos usuários que participem de processos administrativos junto à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.

Publicado: 07/05/2024


No SEI ao realizar a assinatura de um documento, o(a) servidor(a) ou o(a) defensor(a) precisa selecionar o cargo/função correspondente em uma lista. Os cargos, por sua vez, não são associados aos usuários e sim habilitados de acordo com a unidade administrativa. Sendo assim, o(a) servidor(a) ou o(a) defensor(a) pode solicitar a habilitação ou a alteração de um cargo específico em uma unidade.

Publicado: 07/05/2024


A criação, alteração ou desativação de tipos processuais no SEI é um procedimento para disponibilização de processos pré-definidos com objetivo de padronizar e facilitar a produção documental. Sendo assim, as unidades internas da Defensoria que desejarem que seus serviços sejam processados através de processo no SEI, podem solicitar a criação de novo tipo processual, ou ainda, caso necessitem adequar um serviço já prestado através de processo no SEI, podem solicitar alteração ou desativação de um tipo processual, na forma descrita neste catálogo.

Publicado: 07/05/2024


É a reversão de uma anexação de processos que fora anteriormente realizada por usuário com perfil básico no SEI. Essa desanexação de processos só pode ser realizada pelo administrador do SEI (Coordenação de Gestão Documental – CODOC). A anexação de processo é um procedimento de união de dois ou mais processos em que um destes processos será o processo principal, também conhecido como processo-mãe, e o(s) outro(s) será(ão) processo(s) acessório(s) ou processo(s) filho. Com a anexação o(s) processo(s) acessório(s) perde(m) a funcionalidade de tramitação e passa(m) a ser parte do processo-mãe (eles passam a constar na árvore do processo-mãe, como se fossem mais um documento). A anexação poderá ser realizada por qualquer usuário com perfil básico no SEI. Para saber como realizar a anexação de um processo no SEI, acesse o capítulo 11.1 do Manual do SEI 4.0.

Publicado: 07/05/2024


É um serviço que permite que os usuários solicite a conversão de documentos físicos em formato digital do acervo do solicitante para que possam ser armazenados e acessados de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações SEI/DPRJ.

Publicado: 07/05/2024


É um serviço que permite converter processos físicos em formato digital que estejam sob a custódia da Coordenação de Gestão Documental e inseri-los no Sistema Eletrônico de Informações SEI/DPRJ. IMPORTANTE: Cada solicitação feita via Ordem de Serviço deverá conter no máximo 7 processos listados.

Publicado: 07/05/2024


É um serviço que permite que os usuários solicite a conversão de processos físicos em formato digital do acervo do solicitante para que possam ser armazenados e acessados de forma eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações SEI/DPRJ.

Publicado: 07/05/2024


A atividade consiste na habilitação de usuários internos do SEI da Defensoria (somente para servidores e defensores públicos), para o compartilhamento de processos administrativos gerados em ambiente SEI/DPRJ a órgãos externos da Defensoria Pública através do SEI Federação. A chefia de um setor administrativo deverá indicar qual ou quais servidores e/ou defensores estarão aptos a encaminhar processos a órgãos externos à Defensoria. Importante: Lembramos que o cadastro básico de servidores e defensores é automático, ou seja, sempre que eles forem cadastrados na base de Gestão de Pessoas da Defensoria (SCI), automaticamente serão cadastrados no SEI não sendo necessário abrir qualquer processo de solicitação de acesso básico.

Publicado: 07/05/2024