DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Habilitação e desabilitação para usuário do SEI/DPRJ tramitar processos via SEI Federação


Publicado: 07/05/2024 12:57:47     Última modificação: 22/08/2025 11:59:23


O que é?

A atividade consiste na habilitação de usuários internos do SEI da Defensoria (somente para servidores e defensores públicos), para o compartilhamento de processos administrativos gerados em ambiente SEI/DPRJ a órgãos externos da Defensoria Pública através do SEI Federação.

A chefia de um setor administrativo deverá indicar qual ou quais servidores e/ou defensores estarão aptos a encaminhar processos a órgãos externos à Defensoria.

Importante: Lembramos que o cadastro básico de servidores e defensores é automático, ou seja, sempre que eles forem cadastrados na base de Gestão de Pessoas da Defensoria (SCI), automaticamente serão cadastrados no SEI não sendo necessário abrir qualquer processo de solicitação de acesso básico.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras(es) e servidoras(es) em exercício na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Canais de prestação


Todo pedido deve ser feito através do próprio sistema SEI (https://sei.rj.def.br/).

Telefone: (21) 2332-6216

E-mail: codoc@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. A chefia deve abrir um processo no SEI do tipo "Gestão da Informação: Habilitação de Usuário Interno no SEI Federação";
  2. Após aberto o processo, deve ser incluído o documento "Req. de Habilitação de usuário no SEI Federação";
  3. Após preencher o Requerimento, assine o documento e encaminhe o processo para a unidade "Coordenação de Gestão Documental (CODOC)";
  4. A Coordenação de Gestão Documental verificará se os dados informados estão corretos, e habilitará o usuário para o envio de processos administrativos a órgãos externos à Defensoria Pública;
  5. A Coordenação de Gestão Documental irá certificar a habilitação e devolver o processo à unidade administrativa solicitante;
  6. Quando o usuário for desligado da Defensoria Pública ou for alterada sua lotação, o chefe da unidade deve enviar novamente o processo para a Coordenação de Gestão Documental, solicitando o cancelamento da habilitação daquele usuário;
  7. Após a confirmação do cancelamento da habilitação pela CODOC, o processo pode ser encerrado.

Tempo de atendimento

1 a 2 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Para saber mais sobre o cadastro e sobre a funcionalidade do SEI Federação, acesse a “Cartilha – SEI Federação” e o “Manual do SEI 4.0” no Portal “Defensoria num clique”, na parte de “Arquivos”.
(link: https://numclique.defensoria.rj.def.br/arquivos/)

Em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail para codoc@defensoria.rj.def.br

Área responsável

CODOC - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Perguntas Frequentes

  • Como eu confirmo que fui habilitado no SEI Federação?

    • Resposta: Após a habilitação no SEI Federação ser habilitada, o usuário passará a visualizar uma nova opção ao acessar um processo: “Gerenciar Envios para o SEI Federação”

  • Caso após minha lotação ser alterada, eu permaneço habilitado a enviar processo para outro órgão?

    • Resposta: Não. A habilitação à ferramenta do SEI Federação é apenas a unidade em que foi solicitada, ou seja, não acompanha o cadastro da usuária ou usuário em caso de alteração da lotação. Sendo assim, é necessário realizar um novo pedido, seguindo as orientações dessa base.

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