DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Desanexação de processo no SEI/DPRJ


Publicado: 07/05/2024 13:09:13     Última modificação: 22/08/2025 12:03:50


O que é?

É a reversão de uma anexação de processos que fora anteriormente realizada por usuário com perfil básico no SEI. Essa desanexação de processos só pode ser realizada pelo administrador do SEI (Coordenação de Gestão Documental – CODOC).

A anexação de processo é um procedimento de união de dois ou mais processos em que um destes processos será o processo principal, também conhecido como processo-mãe, e o(s) outro(s) será(ão) processo(s) acessório(s) ou processo(s) filho.

Com a anexação o(s) processo(s) acessório(s) perde(m) a funcionalidade de tramitação e passa(m) a ser parte do processo-mãe (eles passam a constar na árvore do processo-mãe, como se fossem mais um documento).

A anexação poderá ser realizada por qualquer usuário com perfil básico no SEI. Para saber como realizar a anexação de um processo no SEI, acesse o capítulo 11.1 do Manual do SEI 4.0.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras(es) e servidoras(es) em exercício da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que estejam atuando no(s) processo(s) envolvido(s).

Canais de prestação


Sistema coorporativo: Acesso Restrito (https://sci.defensoria.rj.def.br/Restrito/Home) > Ordem de Serviço > Solicitação

WhatsApp: (21) 97295-1885

Telefone: (21) 2332-6293/6294/6297

E-mail: suportetic@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Abrir uma ordem de serviço através dos canais de prestação;
  2. A(o) solicitante deverá informar o número do processo-mãe e o número do processo filho que deseja desanexar;
  3. Enviar o processo a ser desanexado para a unidade CODOC;
  4. Caso haja alguma inconsistência, a CODOC poderá entrar em contato pelos canais informados pela(o) solicitante durante a abertura do chamado;
  5. Após finalizar o chamado, a CODOC irá informar na O.S. que o serviço foi executado;

Tempo de atendimento

1 a 2 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Para saber mais sobre desanexação de processos no SEI, acesse o “Manual do SEI 4.0” no Portal “Defensoria num clique”, na parte de "Arquivos”.
(link: https://numclique.defensoria.rj.def.br/arquivos/)

Em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail para codoc@defensoria.rj.def.br.

Área responsável

CODOC - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Perguntas Frequentes

  • A anexação de processos no SEI/DPRJ também deve ser solicitada ao administrador?

    • Resposta: Não. A anexação é feita pela(o) usuária(o). Apenas a desanexação deverá ser solicitada ao administrador (CODOC).

  • É possível anexar os processos e permitir que todos continuem tramitando?

    • Resposta: Não. No entanto, é possível utilizar a funcionalidade de relacionamento de processos onde os processos serão linkados, mas não perderão sua autonomia (capítulo 10 do Manual do SEI 4.0).

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