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Afastamento sem perda da remuneração, logo após a licença maternidade, para servidora que se encontra amamentando. A licença será de 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias.

Publicado: 03/09/2024


Afastamento de 08 dias consecutivos, sem perda de remuneração, por motivo de casamento.

Publicado: 23/09/2024


Afastamento concedido à gestante, sem perda da remuneração, pelo prazo de 180 dias consecutivos, a partir da data de nascimento de seu filho. Caso haja internação em UTI neonatal, a partir da alta hospitalar.

Publicado: 12/09/2024


Licença médica do servidor em caso de afastamento superior a 3 dias no mês.

Publicado: 04/09/2024


Afastamento de 30 dias consecutivos, sem perda de remuneração, por motivo de nascimento de filho(a) ou adoção.

Publicado: 24/09/2024


Licença para acompanhamento de familiar por motivo de doença.

Publicado: 04/10/2024


Licença sem vencimentos cuja a concessão é por conveniência e oportunidade da Administração.

Publicado: 20/09/2024