Publicado: 04/10/2024 14:34:20 Última modificação: 09/10/2024 12:34:03
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O parentesco poderá ser ascendente, descendente, colateral, consanguíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. A licença de que trata esta Seção será concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
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