DIREITOS

Licença por Motivo de Doença na Pessoa da Família


Publicado: 04/10/2024 14:34:20     Última modificação: 09/10/2024 12:34:03


O que é?

Licença para acompanhamento de familiar por motivo de doença.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensores, servidores do quadro e extraquadro.

Canais de prestação


E-mail

Em caso de dúvidas:
Telefone: (21) 2332-6245/6257
E-mail: nupmed@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Requerente deverá enviar documentos (Comprovante ou declaração do parentesco e declaração Médica com CID da doença informando sobre a necessidade da presença junto ao enfermo) para nupmed@defensoria.rj.def.br requerendo a licença

Tempo de atendimento

1 a 5 Dias úteis

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

O parentesco poderá ser ascendente, descendente, colateral, consanguíneo ou afim, até o 2º grau civil, cônjuge do qual não esteja legalmente separado, ou pessoa que vive a suas expensas e conste do respectivo assentamento individual, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

A licença de que trata esta Seção será concedida com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses, e com 2/3 (dois terços) por outros 12 (doze) meses, no máximo.

Área responsável

DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Perguntas Frequentes

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