DIREITOS

Licença Maternidade


Publicado: 12/09/2024 16:11:33     Última modificação: 12/09/2024 16:55:10


O que é?

Afastamento concedido à gestante, sem perda da remuneração, pelo prazo de 180 dias consecutivos, a partir da data de nascimento de seu filho. Caso haja internação em UTI neonatal, a partir da alta hospitalar.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras, servidoras do quadro e extraquadro.

Canais de prestação


Processo SEI

Em caso de dúvidas:
Telefone: (21) 2332-6245/6257
E-mail: nupmed@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Iniciar processo SEI “Pessoal: Licença Maternidade”
    • Instruir com “Requerimento para Licença Maternidade”, certidão de nascimento e atestado de aleitamento (ou alta hospitalar)
  2. Enviar processo ao NUPMED

Tempo de atendimento

1 a 2 Dias úteis

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Nascimento pré-termo - deve se iniciar com a alta hospitalar da UTI, independentemente do tempo de internação.

Nascimento a termo - deve se iniciar com a alta hospitalar da mãe ou da criança, o que ocorrer depois, apenas nos casos em que a internação hospitalar supere o prazo de 15 (quinze) dias a contar do nascimento.

Área responsável

DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Perguntas Frequentes

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