O serviço de expedição de documentos ou correspondências deve ser utilizado quando houver a necessidade de comunicação das unidades administrativas ou órgãos de atuação da Defensoria Pública com outras entidades, públicas ou privadas, assim como com usuários da Defensoria Pública ou partes interessadas. O envio de documentos ou correspondências físicas poderá ser realizado via Correios ou via Portador (entregue em mãos).
Publicado: 07/05/2024
O selo postal é um produto dos Correios que garante o pagamento de uma taxa para serviços postais de envio de carta simples através dos Correios. O Núcleo de Protocolo e Arquivo - NUPAP disponibiliza selos para que unidades administrativas e órgãos da Defensoria Pública possam enviar cartas simples de forma mais autônoma, e também possibilitar que cartórios possam nos encaminhar documentos quando solicitados pela Defensoria Pública. O fornecimento é limitado a 300 selos postais por mês a cada órgão de atuação da Defensoria Pública, através do qual é possível o envio de cartas simples.
Publicado: 07/05/2024