DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO
Cadastramento, alteração ou desativação de acesso de usuário interno (colaborador) no SEI/DPRJ
O que é?
A atividade consiste no cadastro de estagiários, residentes e terceirizados da Defensoria Pública para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
A solicitação deve ser realizada pela chefia do setor administrativo, quando identificar a necessidade de que determinado colaborador tenha acesso ao SEI. Para isso, deverá ser aberto um processo intitulado “Gestão da Informação: Cadastro de Usuário Interno no SEI”, seguindo o fluxo descrito nesta base de conhecimento.
Importante destacar que o cadastro de servidores e defensores é automático: sempre que são inseridos na base da Gestão de Pessoas da Defensoria, a habilitação no SEI ocorre de forma integrada, não havendo necessidade de abertura de processo para solicitação de acesso.
Quem pode utilizar esse serviço?
Colaboradores: usuários terceirizados, estagiários e residentes jurídicos, podem utilizar o SEI desde que atuem em órgão/unidade administrativa que tenha atribuição preponderantemente de natureza administrativa. Além disso, é exigida autorização da chefia imediata para poderem atuar em processos eletrônicos do SEI.