DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Cadastramento, alteração ou desativação de acesso de usuário interno (colaborador) no SEI/DPRJ


Publicado: 07/05/2024 12:59:34     Última modificação: 15/08/2025 16:33:55


O que é?

A atividade consiste no cadastro de estagiários, residentes e terceirizados da Defensoria Pública para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A solicitação deve ser realizada pela chefia do setor administrativo, quando identificar a necessidade de que determinado colaborador tenha acesso ao SEI. Para isso, deverá ser aberto um processo intitulado “Gestão da Informação: Cadastro de Usuário Interno no SEI”, seguindo o fluxo descrito nesta base de conhecimento.

Importante destacar que o cadastro de servidores e defensores é automático: sempre que são inseridos na base da Gestão de Pessoas da Defensoria, a habilitação no SEI ocorre de forma integrada, não havendo necessidade de abertura de processo para solicitação de acesso.

Quem pode utilizar esse serviço?

Colaboradores: usuários terceirizados, estagiários e residentes jurídicos, podem utilizar o SEI desde que atuem em órgão/unidade administrativa que tenha atribuição preponderantemente de natureza administrativa. Além disso, é exigida autorização da chefia imediata para poderem atuar em processos eletrônicos do SEI.

Canais de prestação


Todo pedido deve ser feito através do próprio sistema SEI (https://sei.rj.def.br/).

Etapas para realização

  1. Iniciar processo pela chefia imediata do tipo “Gestão da Informação: Cadastro de Usuário Interno no SEI”, com nível de acesso público;
  2. Incluir documento “Requerimento de Acesso ao SEI para Colaboradores” (tipo de documento nato digital do sistema) com nível de acesso restrito (Informação Pessoal);
  3. Preencher todos os dados solicitados no requerimento;
  4. Assinar o requerimento (chefia imediata, responsável pela unidade na qual o usuário terá acesso – caso a chefia imediata seja servidor, o cargo informado na assinatura deve identificá-la como chefia da unidade);
  5. Enviar processo para a unidade CODOC;
  6. Aguardar o retorno da Coordenação.

Tempo de atendimento

1 a 3 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Para mais informações, acesse o Portal “Defensoria num Clique”, na seção “Arquivos”, onde estão disponíveis os manuais e cartilhas.

A senha de acesso ao SEI é a mesma utilizada para entrar nos computadores da Defensoria Pública. Não a compartilhe, sob pena de responsabilização pessoal por eventual uso indevido dos sistemas.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: codoc@defensoria.rj.def.br.

Área responsável

CODOC - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Perguntas Frequentes

  • Terceirizados, estagiários e residentes jurídicos de órgãos de atuação podem ter acesso ao SEI/DPRJ?

    • Resposta: Em regra não. Caso a chefia imediata entenda necessário o aceso por parte desses colaboradores, deverá encaminhar junto ao requerimento de acesso, a justificativa para esse acesso, esta que será avaliada pela STIC a fim de autorizar o acesso.

  • Defensores públicos cedidos têm acesso ao SEI/DPRJ?

    • Resposta: Depende. Caso o defensor tenha uma titularidade e venha a ser cedido a outro órgão, ele não perderá acesso ao SEI/DPRJ, podendo assim realizar solicitações e ter acesso aos processos que tramitam em sua unidade de titularidade.

  • Servidores Públicos cedidos têm acesso ao SEI/DPRJ?

    • Resposta: Depende. Caso a Diretoria de Gestão de Pessoas mantenha a lotação do servidor ativa, este terá acesso ao SEI/DPRJ, podendo assim realizar solicitações e ter acesso aos processos que tramitam em sua unidade de lotação.

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