DIREITOS

Licença Nojo (Falecimento de familiar)


Publicado: 24/09/2024 11:18:25     Última modificação: 26/09/2024 09:26:18


O que é?

Afastamento de 08 dias consecutivos, sem perda de remuneração, por motivo de falecimento de pessoa da família.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensores, servidores do quadro e extraquadro.

Canais de prestação


Processo SEI

Em caso de dúvidas:
Telefone: (21) 2332-6290/6205
E-mail: nuaf@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Iniciar processo SEI “Pessoal: Ausência por Falecimento de Familiar”
    • Instruir com requerimento e atestado de óbito
  2. Enviar processo ao NUAF

Tempo de atendimento

2 a 7 Dias úteis

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

A contagem de dias é a partir do dia do falecimento.

Grau de parentesco para a concessão da licença:

-cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos ou irmãos;
-padrasto ou madrasta, caso haja relação parental de socioafetividade, desde que haja declaração de vínculo socioafetivo;
-enteado ou menor sob guarda ou tutela, desde que haja comprovação da guarda, tutela ou declaração de vínculo socioafetivo.

Área responsável

DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Perguntas Frequentes

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