O serviço de expedição de documentos ou correspondências deve ser utilizado quando houver a necessidade de comunicação das unidades administrativas ou órgãos de atuação da Defensoria Pública com outras entidades, públicas ou privadas, assim como com usuários da Defensoria Pública ou partes interessadas. O envio de documentos ou correspondências físicas poderá ser realizado via Correios ou via Portador (entregue em mãos).
Publicado: 07/05/2024