SERVIÇOS POSTAIS

Cadastramento ou alteração de acesso em sistema dos Correios (IdCorreios e e-Carta Fácil) para postagens de cartas de forma eletrônica


Publicado: 07/05/2024 14:16:12     Última modificação: 22/08/2025 12:47:40


O que é?

O e-Carta Fácil é o sistema para elaboração e postagem de cartas online que serão entregues aos destinatários de forma física pelos Correios. Com ele, defensores e servidores passam a poder encaminhar cartas para os usuários dos serviços da Defensoria Pública quando não obtido êxito no contato por outros meios eletrônicos.

Para a sua utilização, defensoras(es) ou servidoras(es) devem ser cadastrado(s) no sistema IdCorreios e ser(em) vinculado(s) ao Sistema de Mensagens Telemática (SMT) da DPRJ.

Este procedimento trata sobre o cadastro, vinculação, alteração e cancelamento de usuários para uso a utilização do serviço de IdCorreios e e-Carta Fácil.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras(es) e servidoras(es) (quadro, extra-quadro e cedidos).

Terceirizados, estagiários e residentes jurídicos não podem ser cadastrados no sistema, assim como órgãos ou unidades da DPRJ.

Canais de prestação


O pedido de cadastramento no sistema dos Correios E-Carta Fácil deverá ser feito exclusivamente através de Ordem de Serviço (TI - Solicitação), que poderá ser solicitado:
- Via Sistema, disponível no Acesso Restrito (https://sci.defensoria.rj.def.br/Restrito/Home, na aba "Sistemas");ou
- Via ServiceDesk, nos seguintes canais: (21) 3211-4400 (telefone); (21) 97295-1885 (WhatsApp); ou ainda através do e-mail "suportetic@defensoria.rj.def.br"..

Etapas para realização

  1. Abrir uma ordem de serviço através dos canais de prestação;
  2. A(o) solicitante deverá informar:
    • O CPF do solicitante;
    • a matrícula do solicitante;
    • o número do telefone celular pessoal do solicitante;
    • e-mail pessoal do solicitante;
    • data de nascimento do solicitante; e
    • nome completo da mãe do solicitante.
  3. Aguardar a atualização da Ordem de Serviço e via e-mail;
  4. Acessar o sistema E-Carta Fácil (acesse aqui) em e fazer o login no sistema IdCorreiros com as informações fornecidas pelo setor.
  5. Caso haja alguma inconsistência ou ausência das informações obrigatórias, o Nupap poderá entrar em contato pelos canais informados pela(o) solicitante durante a abertura do chamado;
  6. Após finalizar o chamado, o Nupap irá informar na O.S. que o serviço foi executado.

Tempo de atendimento

1 a 7 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Por se tratar de um cadastro pessoal, a solicitação deverá ser realizada exclusivamente pela própria pessoa a ser cadastrada.

Não há necessidade de autorização de defensores quando a solicitação for realizada por servidoras(es).

Não compartilhe sua senha, sob pena de responsabilização pessoal pelo eventual mau uso do sistema.

Em caso de dúvidas sobre o manuseio do sistema E-Carta Fácil, poderá ser acessado o vídeo tutorial disponível em:
- https://www.youtube.com/watch?v=eA-eNoIk5QU&t=9s&ab_channel=TUTORIALSMT.

O link que deverá ser usado para a carta online é:
- https://cas.correios.com.br/login?service=https%3A%2F%2Fapps.correios.com.br%2Fsmt%2F%3Fdt%3D1629917255355

Área responsável

NUPAP - NÚCLEO DE PROTOCOLO, ARQUIVO E PESQUISA

Perguntas Frequentes

  • O pedido de cadastramento para envio de E-carta fácil pode ser feito por e-mail?

    • Resposta: Não. O pedido deve ser feito exclusivamente por Ordem de Serviço (TI - Serviços Postais), que poderá ser solicitado canais de prestação já indicados.

  • Posso cadastrar o órgão?

    • Resposta: Não. No E-carta Fácil só podemos cadastrar pessoa física (CPF).

  • Troquei de lotação, preciso me recadastrar ou alterar alguma informação?

    • Resposta: Não há necessidade de recadastramento no E-carta Fácil. Solicitamos apenas a troca de endereço cadastrado no link “Meus endereços” que se encontra na página “ Meus Correios” (acesse aqui).

  • É possível que a carta seja enviada com remetente diferente do meu nome?

    • Resposta: Sim. Para alterar o nome do remetente de uma carta enviada pelo E-carta Fácil, é necessário que o usuário, ao iniciar a elaboração de uma carta, na etapa 2 (inserir o “remetente”), o edite a fim de indicar o remetente adequado.

  • Qual serviço adicional devo escolher?

    • Resposta: A escolha dos serviços adicionais é de responsabilidade exclusiva do usuário (quanto mais serviços adicionais, maior é o preço da postagem).

  • Qual a diferença entre os serviços adicionais?

    • Resposta: Os servidos adicionais são: Registro SMT, AR Eletrônico SMT, AR Convencional SMT e Mão Própria SMT. A diferença entre eles é: ➢ Registro SMT: É o serviço adicional através do qual a mensagem possui emissão de número para acompanhamento do rastreamento da carta através do SRO (Sistema de Rastreamento de Objetos). Endereço WeB: https://rastreamento.correios.com.br ➢ AR Eletrônico SMT: “Aviso de Recebimento” serviço que comprova, de forma eletrônica, tempestiva e segura, a entrega do objeto postal, contendo as informações do recebedor. A imagem do documento pode ser acessada pela internet, através do serviço de rastreamento: https://rastreamento.correios.com.br ➢ AR Convencional SMT: “Aviso de Recebimento” serviço que comprova, de forma física, a entrega do objeto postal, contendo as informações do recebedor. O AR é enviado para o emissor, de forma física. ➢ Mão Própria SMT: É o serviço adicional pelo qual o remetente recebe a garantia de que o objeto, por ele postado sob registro, será entregue somente ao próprio destinatário, através da confirmação de sua identidade.

  • Onde cadastro o endereço de remetente de forma permanente?

    • Resposta: O usuário deverá entrar no site Meus Correios (https://cas.correios.com.br/login?service=https%3A%2F%2Fapps.correios.com.br%2Fsmt%2F%3Fdt%3D1739470446105) e, na opção “Endereços” é possível adicionar mais de um endereço de remetente.

  • Qual endereço devo utilizar ao enviar uma carta online?

    • Resposta: Deverá ser utilizado o endereço do órgão de onde foi realizada a postagem a fim de que, caso ela retorne, ou retorne o Aviso de recebimento (caso tenha sido solicitado), estes retornem ao endereço correto (do remetente).

  • Cadastrei o endereço de remetente no Id Correios mas não aparece no E-carta fácil, o que fazer?

    • Resposta: Os campos de cadastro de endereços dos Correios possuem limite de 50 caracteres. Caso o endereço ultrapasse esse limite o endereço de remetente fica invalido e não aparecerá no SMT.

  • Posso solicitar cadastro de outros servidores do meu órgão?

    • Resposta: Não, pois por se tratar de cadastros vinculados ao CPF do solicitante, é necessário que cada usuário solicite por O.S. seu próprio cadastro.

  • Posso passar a minha senha para os estagiários?

    • Resposta: Não. A senha é intransferível e de responsabilidade exclusiva do usuário a ela relacionado.

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