DIREITOS

Licença Amamentação


Publicado: 03/09/2024 16:15:56     Última modificação: 18/09/2024 11:59:23


O que é?

Afastamento sem perda da remuneração, logo após a licença maternidade, para servidora que se encontra amamentando.

A licença será de 30 (trinta) dias, estendendo-se, no máximo, até 90 (noventa) dias.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras, servidoras do quadro e extraquadro.

Canais de prestação


Processo SEI

Em caso de dúvidas:
Telefone: (21) 2332-6245/6257
E-mail: nupmed@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Iniciar processo SEI “Pessoal: Licença Amamentação”
    • Instruir com “Requerimento para Licença Amamentação”, certidão de nascimento e atestado de aleitamento
  2. Enviar processo ao NUPMED

Tempo de atendimento

1 a 3 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Para manutenção do benefício, deverá ser comprovado mensalmente no mesmo processo, instruindo com novo requerimento e atestado atualizado.

Área responsável

DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Perguntas Frequentes

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