DIREITOS

Auxílio Saúde


Publicado: 19/07/2024 15:10:28     Última modificação: 30/01/2026 16:35:18


O que é?

Reembolso de despesa com pagamento de mensalidade de plano de assistência médico-hospitalar, odontológica ou seguro saúde efetivamente realizado, observado o limite máximo do auxílio.

Quem pode utilizar esse serviço?

Servidor do quadro, extraquadro, e requisitados, conforme termo de cessão.

Canais de prestação


Processo SEI

Em caso de dúvidas:
Telefone: (21) 2332-6284
E-mail: nubef@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Iniciar processo SEI “Pessoal: Auxílio Saúde de Servidor”
    • Instruir com “Requerimento de Auxílio Saúde de Servidor(a)”, boleto e respectivo comprovante de pagamento Para comprovação instruir com " Comprovação de despesas Auxílio Saúde de Servidor(a)"
  2. Enviar processo ao NUBEF

Tempo de atendimento

15 a 20 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

A comprovação deverá ser realizada até o 5º dia útil dos meses de julho (primeiro semestre) e janeiro (segundo semestre) para manutenção do benefício.
Este processo também será utilizado para:
Informação de alteração de valores
Informação de inclusão/exclusão de novos dependentes

Área responsável

DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Perguntas Frequentes

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