SERVIÇOS POSTAIS

Postagem Reversa


Publicado: 07/05/2024 14:09:27     Última modificação: 13/02/2025 15:50:30


O que é?

É o serviço de postagem de correspondência em agência própria dos Correios, mediante a apresentação, pelo remetente, de um Código de Autorização de Postagem expedido pelo Núcleo de Protocolo e Pesquisa (NUPAP) da Defensoria Pública. Utilizando-se da postagem reversa, o valor referente à postagem é cobrado diretamente à Defensoria Pública, não havendo necessidade de o remetente realizar qualquer tipo de pagamento.

O serviço possibilita que um cartório fora do estado do Rio de Janeiro envie certidões emitidas após a solicitação de algum órgão de atuação da Defensoria Pública.

Após a postagem, a correspondência irá ser encaminhada ao Núcleo de Protocolo e Pesquisa (NUPAP) e redirecionada ao órgãos de atuação interessado da Defensoria Pública.

Quem pode utilizar esse serviço?

Órgãos da Defensoria Pública que solicitaram a cartórios fora do estado do Rio de Janeiro a emissão e envio de certidões de interesse de usuários da Defensoria Pública.

Canais de prestação


A solicitação deverá ser feita via Sei.

Etapas para realização

  1. 1. Abrir processo no SEI do tipo “Administração Geral: Solicitação/Prestação de Informações;
  2. Inserir no processo o documento do tipo “Requerimento de Postagem Reversa” contendo o motivo da solicitação e as seguintes informações:
    • Dados do Remetente(cartório): a) CPF/CNPJ; b) Nome para contato; c) CEP; d) Endereço; e) Número; f) Complemento; g) Bairro; h) Referência; i) DDD/Telefone; e j) E-mail;
    • Dados do(s) objeto(s) (caso haja mais de uma certidão, juntar em único envelope): a) Valor declarado (R$); e b) Conteúdo das encomendas/orientações.
  3. Encaminhar o processo ao NUPAP;
  4. Aguardar a devolução do processo com as informações pertinentes.

Tempo de atendimento

1 a 3 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

O Código de Autorização de Postagem deverá ser utilizado em até 60 dias corridos. Caso não seja utilizado nesse prazo, deverá ser solicitada “revalidação”, por meio do processo aberto e o prazo de utilização do código será renovado por mais 10 dias corridos.

Área responsável

NUPAP - NÚCLEO DE PROTOCOLO, ARQUIVO E PESQUISA

Perguntas Frequentes

  • Em que casos posso utilizar a Postagem Reversa?

    • Resposta: A Postagem Reversa deverá ser utilizada apenas para recebimento de documentos institucionais de interesse e solicitados por órgãos da Defensoria Pública oriundos de outros órgãos públicos ou privados quando esses não possuem condições de arcar com as despesas de postagem.

  • O remetente do meu documento institucional é de outro estado, posso solicitar a Postagem Reversa para que ele nos envie?

    • Resposta: Sim. A Postagem Reversa abrange todo o território nacional.

  • Posso solicitar que uma encomenda seja encaminhada à Defensoria Pública pela Postagem Reversa?

    • Resposta: A Postagem Reversa, em regra, é utilizada apenas para documentos em razão do alto custo de envio. Então, caso seja identificada a necessidade de envio desse objeto, será necessário indicar no requerimento a justificativa da necessidade que será avaliada e, caso autorizado, será dado andamento.

  • O remetente perdeu o prazo de utilização do Código de Autorização de Postagem, o que fazer?

    • Resposta: O Órgão interessado pelo recebimento da demanda deverá informar o corrido ao NUPAP via Sei e solicitar que seja feita a revalidação do código. O novo código deverá ser utilizado em até 10 dias corridos.

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