SERVIÇOS POSTAIS

Envio de telegrama


Publicado: 07/05/2024 14:15:31     Última modificação: 22/05/2024 11:16:03


O que é?

O telegrama é um serviço de mensagens com entrega ao destinatário em até 4 horas*, com tratamento prioritário, aceito em todo o território nacional.

Devido aos seus altos custos, na Defensoria Pública somente pode ser utilizado para demandas evidentemente urgentes.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras(es) e servidoras(es) em exercício da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que estejam atuando em demandas urgentes.

Canais de prestação


A solicitação para envio de telegrama deverá ser encaminhada para a Assessoria Administrativa, através do e-mail assadm@defensoria.rj.def.br.

Etapas para realização

  1. Deverá ser encaminhado e-mail para assadm@defensoria.rj.def.br, no qual deverá constar:
    • Os dados completos do remetente;
    • Os dados completos do destinatário;
    • A justificativa do envio do telegrama; e
    • A mensagem que deve constar do telegrama.
  2. Após autorização, o e-mail é encaminhado ao Núcleo de Arquivo e Pesquisa (NUPAP), para que possa enviar o telegrama autorizado;
  3. Após o envio, o NUPAP encaminha o comprovante do envio à ASSADM (via e-mail e com cópia para a unidade solicitante);
  4. Caso o envio do telegrama não seja autorizado, o defensor ou servidor solicitante deverá enviar correspondência via carta online (é necessário cadastro prévio no e-Carta Fácil);
  5. Caso haja alguma inconsistência ou ausência das informações obrigatórias, o Nupap poderá entrar em contato através do e-mail solicitante.

Tempo de atendimento

1 a 24 Horas

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

A solicitação deverá ser encaminhada sempre através de e-mail institucional (da unidade administrativa /órgão de atuação, do defensor ou servidor solicitante).

Caso o e-mail funcional utilizado seja da unidade administrativa /órgão de atuação, deverá constar o nome do defensor ou servidor solicitante no corpo do e-mail.

Área responsável

NUPAP - NÚCLEO DE PROTOCOLO, ARQUIVO E PESQUISA

Perguntas Frequentes

  • Para quais casos é possível o envio de telegramas?

    • Resposta: Somente para os casos urgentes, tais como: comunicação ao usuário da Defensoria Pública quanto o seu comparecimento com urgência na unidade administrativa /órgão de atuação; comunicação ao usuário da Defensoria Pública quanto à data próxima de audiência; comunicação ao candidato a concurso público da Defensoria Pública quanto ao comparecimento para entrega de documentos.

  • Meu órgão poderá ser cadastrado para enviar telegrama?

    • Resposta: Não é permitido o cadastro de unidade administrativa /órgão de atuação no sistema. Somente o NUPAP possui o cadastro para envio de telegrama, as demais unidades só podem enviar carta online.

  • Sou de uma unidade administrativa, ainda preciso de autorização da Assessoria Administrativa para solicitar o envio de telegrama?

    • Resposta: Para os casos de envio de telegrama aos candidatos de concurso público não será necessária a autorização, devendo ser encaminhada a solicitação diretamente ao e-mail do NUPAP (nupap@defensoria.rj.def.br).

  • Posso anexar um documento ao telegrama?

    • Resposta: O sistema não permite anexar documentos, sendo a ferramenta dos Correios bem simples, possibilitando apenas digitar o texto da mensagem.

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