DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO

Eliminação de documentos e processos físicos


Publicado: 07/05/2024 13:49:12     Última modificação: 19/02/2025 17:39:23


O que é?

A eliminação de documentos e processos físicos é um serviço que permite à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro realizar a destinação adequada de documentos e processos físicos que já não são mais necessários à sua gestão, de acordo com as Tabelas de Temporalidade de documentos das atividades meio e das atividades fim.

Esse processo visa à organização e otimização do espaço físico, bem como à conformidade com as normas legais de eliminação de documentos.

O procedimento de fragmentação física dos documentos é feito através de cooperativa de reciclagem.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras(es) e servidoras(es) em exercício da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Canais de prestação


Telefone: (21) 2332-6216

E-mail: codoc@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Identificar dos documentos/processos a serem eliminados;
  2. Criar no SEI o processo “Gestão Documental: Eliminação de documentos”;
  3. Preencher a Listagem de Eliminação de Documentos - LED, incluindo informações solicitadas sobre os documentos e processos de acordo com as Tabelas de Temporalidade das atividades meio e atividades fim;
  4. Encaminhar à CODOC para revisão (É importante ressaltar que a LED não deverá ser assinada até a aprovação por parte da Coordenação de Gestão Documental (CODOC) e, para isso, o referido documento deverá ser remetido à CODOC através de bloco de assinatura);
  5. Após a revisar, a CODOC encaminhará a LED para aprovação da Comissão de Gestão Documental correspondente e autorização da Defensoria Pública Geral;
  6. Depois das respectivas assinaturas a unidade deverá enviar o processo à CODOC, bem como fazer contato com a Coordenação para agendar a transferência de responsabilidade dos documentos;
  7. A CODOC acompanhará junto a cooperativa de descarte a eliminação e realizará o registro fotográfico para fins de controle e auditoria;
  8. Por fim, a CODOC certificará a eliminação no referido processo;

Tempo de atendimento

0 Meses

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Para saber mais sobre eliminação:

Acesse o “Manual de Gestão Documental” no Portal “Defensoria num clique”, na parte de “Arquivos”.
(https://numclique.defensoria.rj.def.br/arquivos/)

Acesse o “Plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos das atividades-meio”
(https://transparencia.rj.def.br/uploads/arquivos/fe9a3b755d014f9e89295055fab37048.pdf)

Acesse o “Plano de classificação de documentos das atividades-fim”
(https://transparencia.rj.def.br/uploads/arquivos/8b6b71779dad4c16a726d40804862633.pdf)

Acesse a “Tabela de temporalidade de documentos das atividades-fim”
(https://transparencia.rj.def.br/uploads/arquivos/dc4b62e93ef847c2992a78705151c018.pdf)

Os documentos citados acima podem ser encontrados no “Portal da Transparência”.

Em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail para codoc@defensoria.rj.def.br.

Área responsável

CODOC - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL

Perguntas Frequentes

  • Quais tipos de documentos e processos podem ser eliminados?

    • Resposta: Todos os documentos previstos nas Tabelas de Temporalidade de documentos das atividades meio e das atividades fim publicadas no DOe/DPRJ.

  • Quais são os prazos de guarda dos documentos antes da eliminação?

    • Resposta: Cada documento possui prazo de guarda individual, de acordo com a legislação vigente. Sendo assim, é necessário consultar as Tabelas de Temporalidade de documentos das atividades meio e das atividades fim, de acordo com sua finalidade.

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