DIREITOS

Auxílio Funeral


Publicado: 17/10/2024 12:38:16     Última modificação: 30/01/2026 15:40:21


O que é?

Auxílio concedido à família do servidor ou inativo falecido Se as despesas do funeral não forem ocorridas por pessoa da família, o respectivo auxílio será pago a quem as tiver comprovadamente realizado.

Quem pode utilizar esse serviço?

Familiares ou afins de defensores, servidores do quadro e extraquadro.

Canais de prestação


E-mail

Em caso de dúvidas:
E-mail: nuss@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. O núcleo se Serviço Social(NUSS) envia por e-mail o requerimento do auxílio.
  2. Requerente deverá responder o e-mail com o requerimento datado e assinado, junto à documentação solicitada.

Tempo de atendimento

0 Horas

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

As notas fiscais das despesas devem estar no nome do requerente.

Área responsável

DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Perguntas Frequentes

Nenhuma pergunta encontrada.

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