DIREITOS

Isenção de Imposto de Renda


Publicado: 02/10/2024 16:31:21     Última modificação: 02/10/2024 16:42:02


O que é?

Isenção de tributação do imposto de renda nos rendimentos relativos à aposentadoria e pensão de pessoas portadoras de doença grave, legalmente listada.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensores, servidores do quadro, extraquadro e cedido.

Canais de prestação


E-mail

Em caso de dúvidas:
Telefone: (21) 3962-0180
E-mail: nucad@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Requerente deverá enviar e-mail para nucad@defensoria.rj.def.br com a solicitação e documentos necessários.

Tempo de atendimento

10 a 20 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Documentos Necessários:

-CPF do requerente
-Documento de identidade do requerente
-Comprovante de residência do requerente (conta de consumo)
-Último contracheque
-Laudo médico oficial emitido por instituição pública Federal, estadual ou Municipal ou laudo médico particular atualizados. Em qualquer caso, deverá constar no laudo o CID (classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados com a saúde).

Em caso de procuração, tutela ou curatela: CPF, documento de identidade e comprovante de residência (conta de consumo) do devido representante legal;

Área responsável

DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Perguntas Frequentes

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