PROCEDIMENTO

Teletrabalho (Atividade-meio)


Publicado: 24/09/2024 16:08:52     Última modificação: 30/01/2026 16:04:46


O que é?

Servidor exerce suas atividades no formato híbrido.

Quem pode utilizar esse serviço?

Servidores do quadro, extraquadro e requisitados.

Canais de prestação


Processo SEI

Em caso de dúvidas:
Telefone: (21) 2332-6284
E-mail: nubef@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Iniciar processo SEI “Pessoal: Controle de Frequência”
    • “Requerimento de inscrição no teletrabalho Área Meio” e Plano de trabalho do servidor em teletrabalho”, todos devidamente preenchidos e assinados pela chefia.
  2. Enviar processo ao NUBEF

Tempo de atendimento

2 a 10 Dias úteis

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

    Nenhuma legislação relacionada encontrada.

Observações

Nenhuma observação encontrada

Área responsável

DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Perguntas Frequentes

Nenhuma pergunta encontrada.

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