SERVIÇOS POSTAIS

Expedição de documentos ou correspondências físicas


Publicado: 07/05/2024 13:51:48     Última modificação: 18/02/2025 15:16:41


O que é?

O serviço de expedição de documentos ou correspondências deve ser utilizado quando houver a necessidade de comunicação das unidades administrativas ou órgãos de atuação da Defensoria Pública com outras entidades, públicas ou privadas, assim como com usuários da Defensoria Pública ou partes interessadas.

O envio de documentos ou correspondências físicas poderá ser realizado via Correios ou via Portador (entregue em mãos).

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras(es) e servidoras(es) em exercício da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Canais de prestação


A solicitação poderá ser feita de forma presencial ou eletrônica:
- Presencial: a correspondência deverá ser entregue fisicamente no setor do Núcleo de Protocolo, Arquivo e Pesquisa (NUPAP) para que seja expedida via correios.
- Eletrônica: O processo contendo o documento a ser enviado deverá ser encaminhado via SEI à unidade administrativa NUPAP para que possa ser expedido via portador ou via correios.

Etapas para realização

  1. Via presencial (correspondência postal):
    • Entregar a(s) correspondência(s) (cartas ou objetos) no balcão do NUPAP já preparadas para envio (lacrada), com as seguintes informações (legíveis): a) O nome do destinatário; b) O endereço do destinatário (bairro, cidade, estado e CEP); c) O nome do remetente; d) O endereço do remetente – unidade administrativa ou órgão de atuação (bairro, cidade, estado e CEP); e) A indicação da forma de envio: carta simples; carta registrada (com ou sem aviso de recebimento); SEDEX (com ou sem aviso de recebimento). Observação¹: Se a forma de envio indicada for com aviso de recebimento, este deverá vir devidamente preenchido (acesse aqui ou retirar o documento no balcão do NUPAP) e afixado no verso da correspondência. Observação²: Para envio de objetos (caixas), essas deverão vir com a declaração de conteúdo (acessar aqui) devidamente preenchida, afixada a caixa. O envio será sempre feito na modalidade PAC.
    • Caso a forma de envio tiver sido com aviso de recebimento ou em mãos, o Nupap irá encaminhar fisicamente a confirmação de recebimento quando receber.
  2. Via eletrônica (envio de documentos gerados no SEI):
    • Encaminhar ao NUPAP o processo em que conste o documento a ser expedido, acompanhado de um despacho indicando: a) O número de protocolo SEI do documento a ser expedido e, caso haja, seus anexos; b) A forma de expedição: via portador (para casos urgentes e quando for na área central da capital) ou via correios (indicando uma das seguintes opções: carta simples, carta registrada com ou sem aviso de recebimento, SEDEX com ou sem aviso de recebimento); e c) Nome e endereço completo do destinatário.
    • Caso a forma de envio tiver sido com aviso de recebimento ou em mãos, o Nupap irá encaminhar via SEI a confirmação de recebimento quando receber.

Tempo de atendimento

1 a 3 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Para as expedições solicitadas eletronicamente (SEI), os respectivos avisos de recebimentos das correspondências ou os comprovantes de entrega em mãos serão incluídos no processo do SEI referente ao pedido, assim que retornarem.

Para expedição de documento via portador (entregue em mãos) em local diferente do centro da capital, será necessário encaminhar o motivo que justifique a urgência, caso contrário, será encaminhado via Correios (com Aviso de Recebimento).

As diferenças entre as formas de envio de documentos ou correspondências (e objetos) são:
• A carta simples é o serviço mais barato oferecido pelos Correios. Essa forma não possui código de rastreamento de entrega e são indicadas para correspondências não prioritárias.
• Carta registrada, com ou sem aviso de recebimento, vão com um código único que pode ser rastreado via site dos Correios. As cartas com aviso de recebimento têm o benefício de possuir um documento com a assinatura da pessoa que recebeu a correspondência. É uma forma de envio mais segura e verificada.
• Sedex, com ou sem aviso de recebimento, além de possuírem as vantagens de rastreamento e segurança das cartas registradas, é uma forma de entrega expressa, podendo ser pedida em sua modalidade simples, sedex10, Sedex12 e Sedex Hoje, a depender da disponibilidade e abrangência da área.
• Entrega em mãos é a forma mais direta e segura de garantir que o documento chegue ao local. O portador leva o documento até o protocolo da instituição destinatária e retorna com cópia do documento devidamente protocolado, servindo como confirmação de entrega. Essa forma é utilizada para entregas a outras instituições que sejam perto da Sede da DPGE.

Área responsável

NUPAP - NÚCLEO DE PROTOCOLO, ARQUIVO E PESQUISA

Perguntas Frequentes

  • Servidor pode fazer o pedido de expedição de documentos?

    • Resposta: Sim. Defensoras(es) ou servidoras(es) podem fazer o pedido em nome de sua unidade administrativa ou do seu órgão funcional.

  • Podem ser enviados objetos?

    • Resposta: Sim, a unidade solicitante poderá encaminhar, independentemente da quantidade, objetos, desde que sejam de pequeno porte. Qualquer objeto encaminhado deverá ter a declaração de conteúdo devidamente preenchida (disponível em https://www.correios.com.br/enviar/encomendas/arquivo/nacional/formulario-declaracao-de-conteudo-a5).

  • Posso enviar correspondências ou objetos pessoais?

    • Resposta: Não. O serviço aqui descrito é exclusivo para expedição de documentos, correspondências e objetos relacionadas a DPRJ.

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