NOTEBOOK

1. Informações Gerais


Publicado: 11/07/2024 09:03:43     Última modificação: 14/08/2024 11:36:35


O que é?

Notebook é um tipo de computador portátil que combina a funcionalidade de um desktop com a conveniência da mobilidade. Ele é menor e mais leve que um desktop, tornando-o fácil de transportar.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensores e servidores públicos que atuem em demandas foras de suas comarcas, como em eventos, ações sociais e presídios.

Sua requisição por servidores públicos está condicionada ao deferimento prévio da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação.

Canais de prestação


Acesso Restrito (https://sci.defensoria.rj.def.br/Restrito/Glpi/TI)
WhatsApp: (21) 97295-1885
Telefone: (21) 3211-4400
E-mail: suportetic@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Realize a abertura do chamado através de um dos canais de prestação acima.
  2. Em seguida, seu chamado será encaminhado à equipe do Service Desk, que dará maiores informações quanto ao dispositivo.

Tempo de atendimento

0 a 6 Horas

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Caso precise de maiores esclarecimentos, navegue nos demais tópicos, acesse o campo "Perguntas Frequentes" ou entre em contato com nossos canais de atendimentos para sanar suas dúvidas.

Área responsável

COATE - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI

Perguntas Frequentes

  • Posso solicitar mais de um notebook para minha titularidade?

    • Resposta: Não. Somente será fornecido um notebook por titularidade.

  • É obrigatório o uso do notebook corporativo?

    • Resposta: Não, não é obrigatório. Porém, é o equipamento oficial fornecido pela Defensoria para cumprimento das demandas institucionais de forma remota.

  • Posso utilizar o cabo de rede do computador do órgão para o notebook corporativo durante o expediente de trabalho?

    • Resposta: Sim, você pode remover o cabo de rede do computador e usar no notebook.

  • Posso pedir para criar um ponto de rede exclusivo para notebook?

    • Resposta: Não é possível criar um ponto de rede dedicado para o notebook corporativo.

  • Sou defensor e meus servidores realizam atendimento externo, necessitando de notebook. Posso solicitar?

    • Resposta: Pode, mediante deferimento da Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC). Nesse caso, o notebook ficará sob a titularidade do(a) servidor(a).

  • Meu órgão passará por obras e reformas, onde precisaremos de vários notebooks para continuar o atendimento ao público. Posso solicitá-los em nome do órgão?

    • Resposta: Não. Os notebooks são fornecidos, a título de empréstimo, nominalmente a cada utilizador.

  • Faço teletrabalho e gostaria de solicitar notebook para a realização das atividades. Posso?

    • Resposta: Não. Conforme o Art. 5º da Resolução DPGE nº 987/2019, compete exclusivamente ao servidor providenciar, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, mediante o uso de equipamentos adequados.

Termos Relacionados

Essa informação foi útil pra você?

Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo. Para falar sobre o serviço, utilize o botão “fale com o gestor”.

Por que não?


Digite suas informações para receber uma resposta.



Duvida em relação ao serviço?


Fale com o Gestor

Digite suas informações para receber uma resposta