AUXÍLIO SAÚDE

Comprovação de Auxílio Saúde


Publicado: 18/06/2024 13:36:07     Última modificação: 18/06/2024 13:47:14


O que é?

Comprovação de Auxílio Saúde

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras(es) Ativas(os) e Inativas(os) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que são os beneficiários do auxílio e precisam fazer a comprovação a cada 06 meses.

Canais de prestação


Prioritariamente: Processo próprio no SEI.

Em caso de dúvidas:
Telefone: (21) 3962-0582
E-mail: nupab@defensoria.rj.def.br

Observação: Defensores (as) Inativos (as) procederão com a solicitação do benefício necessariamente através do e-mail: nupab@defensoria.rj.def.br.

Etapas para realização

  1. O beneficiário inclui:
    • o documento do tipo Comprovação de Despesas – Auxílio Saúde de Defensor(a); e
    • os documentos da comprovação semestral: Boletos acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento ou uma declaração do plano de saúde informando que os valores do período estão quitados (destacando o valor pago mensalmente).
  2. O beneficiário encaminha o processo ao NUPAB (Núcleo de Pagamento de Benefícios).

Tempo de atendimento

1 a 7 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Para fazer jus à percepção do auxílio-saúde, o beneficiário deverá preencher formulário próprio e comprovar semestralmente, junto ao Núcleo de Pagamento de Benefícios, as despesas com a mensalidade paga à operadora do plano, conforme Resolução DPGE Nº 1193/2022.

Observação: O(A) Defensor(a) associada(o) à CAMARJ, adimplente, que já possua um processo de auxílio saúde registrado, terá sua comprovação realizada diretamente pela instituição, semestralmente. Novas adesões não são informadas automaticamente, devendo o(a) Defensor(a) requerer o benefício pela primeira vez ou informar ao NUPAB (Núcleo de Pagamento de Benefícios) a troca de operadora. O(A) Defensor(a) que retorne à condição de adimplente após o período de comprovação semestral deverá juntar declaração da CAMARJ.

Área responsável

NUPAB - NÚCLEO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Perguntas Frequentes

  • A comprovação de gastos com saúde é semestral, mas qual é o prazo para apresentar a documentação em processo?

    • Resposta: A comprovação deverá ocorrer até o décimo quinto dia dos meses de julho (despesas do primeiro semestre) e janeiro (despesas do segundo semestre).

  • Após as devidas comprovações qual o prazo para que o NUPAB realize o pagamento mensal?

    • Resposta: Nos meses de comprovação semestral, janeiro e julho, devido ao volume processos a serem analisados, o pagamento ocorre geralmente até o fim do mês, podendo o prazo ser dilatado no máximo até o segundo dia útil do mês subsequente. Nos demais meses, o prazo máximo é até o 15º de cada mês, considerando que a programação financeira necessariamente deverá ocorrer em dia útil.

  • Tenho processo aberto, mas não me recordo do número, o que fazer? Devo abrir um novo processo?

    • Resposta: Entre em contato com o NUPAB através do e-mail: nupab@defensoria.rj.def.br para verificação. Caso já exista não será necessário abrir um novo processo, devendo o (a) Defensor(a) possuir apenas um processo de Auxílio Saúde para toda a carreira.

  • Mudei de unidade e não tenho acesso ao processo, como devo proceder?

    • Resposta: Entre em contato com o NUPAB através do e-mail: nupab@defensoria.rj.def.br para que o processo seja encaminhado para a nova unidade, bem como faça contato com algum usuário da unidade anterior para que conclua o processo, que é de cunho pessoal.

  • Estou associada(o) ao Plano da CAMARJ e já possuo processo SEI aberto, preciso realizar a comprovação semestral?

    • Resposta: O(A) Defensor(a) associada(o) à CAMARJ, adimplente, que já possua um processo de auxílio saúde registrado, terá sua comprovação realizada diretamente pela instituição, semestralmente.

  • Estou associada(o) ao Plano da CAMARJ e não recebi o benefício, preciso realizar a comprovação semestral?

    • Resposta: É possível que na data da emissão da lista de adimplência da CAMARJ seu pagamento ainda não tenha sido processado. Orientamos que entre em contato com a instituição para que confeccione declaração de adimplência referente ao período de comprovação. De posse da Declaração, a encaminhe via SEI ao NUPAB para que o benefício seja restabelecido.

  • Tenho processo de Auxílio Saúde, mas perdi o prazo de comprovação, posso receber retroativo?

    • Resposta: Sim, porém, é vedado o reembolso de valores referentes a exercícios anteriores, nos termos do Artigo 4º, § 9º da Resolução DPGE N° 1193 de 12 de dezembro de 2022.

  • Sou beneficiária(o) de um Plano de Saúde cujo titular é uma Pessoa Jurídica, como realizar a comprovação?

    • Resposta: O documento comprobatório deverá conter informações claras acerca das competências pagas, bem como apresentar nome e CPF do beneficiário do Plano.

  • Possuo um ou mais dependentes, o valor do benefício sofre incremento?

    • Resposta: Sim, até o limite do teto, que é global.

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