AUXÍLIO SAÚDE

1ª Solicitação de Auxílio Saúde


Publicado: 28/05/2024 18:22:49     Última modificação: 18/06/2024 13:54:24


O que é?

Primeira Solicitação de Auxílio Saúde.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensoras(es) Ativas(os) e Inativas(os) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que estão solicitando o benefício pela primeira vez.

Canais de prestação


Prioritariamente: Processo próprio no SEI

Em caso de dúvidas:
Telefone: (21) 3962-0582
E-mail: nupab@defensoria.rj.def.br

Observação: Defensores (as) Inativos (as) procederão com a solicitação do benefício necessariamente através do e-mail: nupab@defensoria.rj.def.br.

Etapas para realização

  1. O beneficiário, inicia o processo do tipo Pessoal: Auxílio Saúde de Defensor Público;
  2. O beneficiário inclui:
    • - o documento do tipo Requerimento Auxílio-Saúde Defensor(a); e
    • - os documentos da comprovação semestral: Boletos acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento ou uma declaração do plano de saúde informando que os valores do período estão quitados (destacando o valor pago mensalmente).
  3. O beneficiário encaminha o processo ao NUPAB (Núcleo de Pagamento de Benefícios).

Tempo de atendimento

1 a 7 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Para fazer jus à percepção do auxílio-saúde, o beneficiário deverá preencher formulário próprio e comprovar semestralmente, junto ao Núcleo de Pagamento de Benefícios, as despesas com a mensalidade paga à operadora do plano, conforme Resolução DPGE Nº 1193/2022.

Observação: O(A) Defensor(a) associada(o) à CAMARJ, adimplente, que já possua um processo de auxílio saúde registrado, terá sua comprovação realizada diretamente pela instituição, semestralmente. Novas adesões não são informadas automaticamente, devendo o(a) Defensor(a) requerer o benefício pela primeira vez ou informar ao NUPAB (Núcleo de Pagamento de Benefícios) a troca de operadora. O(A) Defensor(a) que retorne à condição de adimplente após o período de comprovação semestral deverá juntar declaração da CAMARJ.

Área responsável

NUPAB - NÚCLEO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Perguntas Frequentes

  • Não tenho certeza se possuo processo SEI aberto em período anterior, como descobrir?

    • Resposta: Entre em contato com o NUPAB através do E-mail: nupab@defensoria.rj.def.br para verificação. Caso já exista não será necessário abrir um novo processo, devendo o (a) Defensor(a) possuir apenas um processo de Auxílio Saúde para toda a carreira.

  • Possuo gastos com saúde, mas nunca requeri o benefício de auxílio saúde, posso receber o valor retroativo a períodos anteriores?

    • Resposta: Não, o beneficiário fará jus ao recurso a partir da data do requerimento, nos termos do Artigo 1º, § 1º da Resolução DPGE N° 1193 de 12 de dezembro de 2022.

  • Estou associada(o) ao Plano da CAMARJ, a abertura do processo SEI é automática?

    • Resposta: Não, novas adesões não são informadas automaticamente pela instituição à DPGE, devendo o(a) Defensor(a) requerer o benefício pela primeira vez, conforme “Etapas para realização”, acima.

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