MINI MODEM

1. Informações Gerais


Publicado: 13/05/2024 10:36:31     Última modificação: 24/07/2024 16:23:57


O que é?

O mini modem é um aparelho que disponibiliza internet móvel por intermédio da conexão com um chip de operadora celular. Ele é conectado via USB ao notebook ou microcomputador da Defensoria, provendo a navegação com rede local.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensores, diretores, coordenadores, chefes de núcleo e servidores públicos com atuação em justiça itinerante, ações sociais e eventos.

Canais de prestação


Acesso Restrito (https://sci.defensoria.rj.def.br/Restrito/Glpi/TI)
WhatsApp: (21) 97295-1885
Telefone: (21) 3211-4400
E-mail: suportetic@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Realize a abertura do chamado através de um dos canais de prestação acima.
  2. O seu chamado será encaminhado à equipe do Service Desk, que dará maiores informações quanto ao dispositivo.

Tempo de atendimento

0 a 6 Horas

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

Observações

Caso precise de maiores esclarecimentos, navegue nos demais tópicos, acesse o campo "Perguntas Frequentes" ou entre em contato com nossos canais de atendimentos para sanar suas dúvidas.

Área responsável

COATE - COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E SUPORTE DE TI

Perguntas Frequentes

  • Qual é a operadora?

    • Resposta: TIM.

  • Quantos GB possui a franquia?

    • Resposta: 10GB.

  • Quando o pacote renova?

    • Resposta: Todo dia 01.

  • Posso ter mais de 01 mini modem em minha titularidade?

    • Resposta: Por padrão, é fornecido apenas 01 mini modem por titular. Mediante análise, a COATE poderá verificar se o seu consumo de dados é o bastante para justificar o fornecimento de mini modem adicional.

  • Meu órgão possui queda frequente de internet, posso solicitar mini modem para uso permanente pela equipe?

    • Resposta: Não. Em caso de quedas frequentes de internet, recomenda-se a abertura de Ordem de Serviço para verificação do link do órgão. O mini modem será fornecido como contingência, a título de empréstimo, e nominalmente a cada utilizador.

  • Sou defensor e meus servidores realizam atendimento externo, necessitando de mini modem. Posso solicitar?

    • Resposta: Pode. Nesse caso, o mini modem ficará sob a titularidade do(a) servidor(a).

  • Meu órgão passará por obras e reformas, onde precisaremos de vários mini modens para continuar o atendimento ao público. Posso solicitá-los em nome do órgão?

    • Resposta: Não. Os mini modens são fornecidos, a título de empréstimo, nominalmente a cada utilizador.

  • Faço teletrabalho e gostaria de solicitar mini modem para a realização das atividades. Posso?

    • Resposta: Não. Conforme o Art. 5º da Resolução DPGE nº 987/2019, compete exclusivamente ao servidor providenciar, às suas expensas, as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, mediante o uso de equipamentos adequados.

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