E-MAIL

Exclusão de lista de distribuição de e-mail


Publicado: 09/05/2024 16:12:12     Última modificação: 17/06/2024 13:46:41


O que é?

Excluir uma lista de distribuição de email significa remover um grupo de endereços de email que recebem mensagens em conjunto. Imagine um "grupo de amigos" no email: você exclui o grupo, mas os emails individuais continuam existindo.

Quem pode utilizar esse serviço?

Defensores, servidores, estagiários e residentes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Canais de prestação


As solicitações (Ordem de Serviço) deverão ser abertas ao Service Desk através dos seguintes canais:
Sistema coorporativo: Acesso Restrito (https://sci.defensoria.rj.def.br/Restrito/Home) > Ordem de Serviço > TI
• WhatsApp: (21) 97295-1885
• Telefone: (21) 2332-6293/6294/6297
• E-mail: suportetic@defensoria.rj.def.br

Etapas para realização

  1. Caso não consiga efetuar a exclusão da lista de distribuição de e-mail, abra uma solicitação através dos canais de prestação indicados acima:
  2. Na ordem de serviço, o usuário deverá especificar o problema que esta ocorrendo e se possível anexar print da mensagem em tela;
  3. Na ordem de serviço inserir nome completo, CPF, órgão, telefone e horário para contato;
  4. Após finalizar o chamado, o sistema irá informar na O.S. que o serviço foi executado.

Tempo de atendimento

0 a 1 Dias

Outras informações

Legislação relacionada ao serviço

    Nenhuma legislação relacionada encontrada.

Observações

Em caso de dúvidas, favor encaminhar e-mail para: nuser@defensoria.rj.def.br

Área responsável

NUSER - NUCLEO DE SERVIÇOS

Perguntas Frequentes

  • Por que o procedimento de Exclusão de lista de distribuição de e-mail seria necessário?

    • Resposta: Esta é uma medida útil para manter a organização, segurança e eficiência da comunicação por email.

  • Posso vincular meu e-mail a uma lista de um órgão que não estou lotado?

    • Resposta: Somente com autorização do responsável pelo órgão detentor da lista de distribuição.

  • Posso criar uma lista nova e vincular meu e-mail?

    • Resposta: Toda lista de distribuição deverá estar vinculada a um órgão ou departamento. Desse modo, uma nova criação deverá passar pelo responsável pelo órgão, determinando, em seguida, as pessoas/caixas que deverão ser membros da nova lista.

  • O que é uma lista de distribuição?

    • Resposta: Uma lista de distribuição de e-mail, também conhecida como grupo de distribuição, agrupa uma relação de caixas chamadas de membros da lista. Dessa forma, temos um agrupamento de endereços de e-mail coletados em um único nome. Uma mensagem enviada para uma lista de distribuição será entregue para todas as caixas dos membros vinculados ao endereço da lista.

Termos Relacionados

Essa informação foi útil pra você?

Este campo deve ser utilizado para assuntos referentes às informações do Catálogo. Para falar sobre o serviço, utilize o botão “fale com o gestor”.

Por que não?


Digite suas informações para receber uma resposta.



Duvida em relação ao serviço?


Fale com o Gestor

Digite suas informações para receber uma resposta